Vencimentos estão
agendados entre 11 e 15 de maio.
(imagem da internet) |
O Corpo de Bombeiros divulgou o calendário 2015 de
pagamento da taxa de incêndio para os imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Os
vencimentos do exercício 2014 estão agendados entre os dias 11 e 15 de maio.
Os valores a pagar variam entre R$ 23,94 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.436,31 (bens não residenciais com mais de mil metros quadrados).
Os valores a pagar variam entre R$ 23,94 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.436,31 (bens não residenciais com mais de mil metros quadrados).
De acordo com o diretor do Fundo Especial do Corpo
de Bombeiros (Funesbom), coronel Aurentino Gomes, as cobranças serão enviadas
por correio aos imóveis. O contribuinte que não receber ou quiser se antecipar
pode consultar o site do Funesbom (http://funesbom.com.br) e imprimir o boleto, desde que tenha
em mãos o número de inscrição predial, que consta do carnê do IPTU. Em seguida,
basta informar o município.
- Até a data do vencimento, o pagamento pode ser
efetuado em qualquer agência bancária. A isenção da taxa, que está entre as
dúvidas dos contribuintes, pela Lei estadual 3.686/01, beneficia aposentados,
assim como pensionistas e portadores de deficiência física, desde que sejam proprietários
ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 (cento e vinte) metros
quadrados, com rendimentos de até 5 (cinco) salários mínimos – orienta o
coronel Aurentino.
Taxa de Incêndio
A contribuição é uma obrigação tributária, prevista
no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios
abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles
que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos,
desde que as suas sedes distem até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes
dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento
operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção
do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil,
sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
» Ascom da Secretaria da Defesa Civil
Fonte: Portal do Governo do RJ
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