É isso mesmo! A lei é recente e ainda tem muita
gente que não sabe.
A Lei 13.063/14 dispensa aposentados por
invalidez com mais de 60 anos da realização de perícia médica periódica para
manter o benefício. Com ela, a aposentadoria para essas pessoas se torna
permanente, sem a necessidade de realização de qualquer tipo de exame.
Os casos
específicos em que ainda é necessário fazer os exames são:
I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra
pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício;
II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho,
mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.
Senado
Federal
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