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segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Sancionada lei que dispensa idoso de perícia médica periódica no INSS.




É isso mesmo! A lei é recente e ainda tem muita gente que não sabe.

A Lei 13.063/14 dispensa aposentados por invalidez com mais de 60 anos da realização de perícia médica periódica para manter o benefício. Com ela, a aposentadoria para essas pessoas se torna permanente, sem a necessidade de realização de qualquer tipo de exame.


Leia a matéria: http://bit.ly/1yvBDgY


Os casos específicos em que ainda é necessário fazer os exames são:

I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício;

II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;

III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.



Senado Federal

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