Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (8) no Diário Oficial da União
define novos critérios para a
importação de produtos à base de canabidiol por pessoa física, para uso
próprio, mediante prescrição médica.
A
nova regra prevê que cada paciente que faz uso desse tipo de produto seja
cadastrado junto à Anvisa por meio da apresentação de documentos semelhantes
aos exigidos atualmente. O cadastro deverá ser renovado anualmente apenas com a
apresentação de uma nova prescrição e de um laudo médico indicando a evolução
do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.
A
norma traz em anexo cinco produtos à base de canabidiol que atendem aos
requisitos definidos pela resolução e que já são adquiridos por pacientes no
Brasil. Segundo a Anvisa, esses cinco produtos englobam cerca de 95% das
importações feitas até o momento.
A
resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a
intermediação das importações, possibilitando aos pacientes reduzir os custos
envolvidos no processo de aquisição e transporte do produto. Além disso, a
quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em
etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.
“Essas
medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses
para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de
canabidiol, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no
Brasil e nos países de origem”, informou a Anvisa.
Criado
em 08/05/15
10h19 e atualizado em 08/05/15 10h20
Por Paula Laboissière - repórter da Agência Brasil Edição:Valéria Aguiar
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário