ATENÇÃO, bonjesuenses!
O Decreto Municipal nº 1.637, de 31 de março de 2020, continua vigente.
A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do
Itabapoana vem a público informar que o Decreto nº 47.025 publicado na data de hoje, 07 de abril de 2020,
pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, não se adequa ao
município de Bom Jesus do Itabapoana, uma vez que na data de hoje,
07 de abril de 2020, foi CONFIRMADO
o primeiro caso de coronavírus (Covid-19) em nosso município, motivo pelo qual todas
as determinações anteriores contidas no Decreto
Municipal 1637, continuam em vigência.
ATENÇÃO!
Continua vigente o Decreto Municipal nº 1.637, de 31
de março de 2020.
<<< DIVULGAÇÃO >>>
Nenhum comentário:
Postar um comentário