Instrumento moderno e democrático de gestão dos recursos hídricos, lei
incorporou conceitos fundamentais de sustentabilidade.
Brasil, 12% da água doce / Foto: Gilberto Soares/MMA
Vinte anos atrás, em 8 de janeiro de 1997, foi sancionada a Lei nº 9.433,
que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).
A lei ficou conhecida
como Lei das Águas do Brasil e mudou para sempre o paradigma dos recursos
hídricos no país, alçando a água a um patamar mais alto nas prioridades das
políticas públicas nacionais.
“São vinte
anos de uma conquista muito importante. A Lei de Recursos Hídricos é fundamental
para a sustentabilidade no que se refere à agua”, comentou o ministro do Meio
Ambiente, Sarney Filho.
Elaborada
para se tornar um instrumento moderno, democrático e contemporâneo da gestão
dos recursos hídricos, a lei incorporou alguns conceitos fundamentais da visão
de sustentabilidade – gestão descentralizada; água como elemento dotado de
valor econômico; e promoção da participação social na sua gestão, entre
outros.
DIRETRIZES E GESTÃO
No ano
seguinte, em 1998, foi instalado o Conselho Nacional de Recursos Hídricos,
regulamentado pelo Decreto n.º 2.612/98, cujo caráter normativo e deliberativo
propiciou as condições para estabelecer diretrizes complementares à
implementação da política e aos instrumentos de gestão nela previstos.
A União e os
estados, cada um em suas respectivas esferas, têm o dever de implementar o
Singreh, legislar sobre as águas e organizar, a partir das bacias
hidrográficas, um sistema de administração de recursos hídricos que atenda às
necessidades regionais.
Dentro do
Singreh, o governo, a sociedade civil organizada e os usuários da água integram
os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH) e atuam, em conjunto, na definição e
aprovação das políticas acerca dos recursos hídricos de cada bacia
hidrográfica.
Desde então,
novas leis, decretos e outros dispositivos legais, tanto na esfera federal
quanto na estadual, foram promulgados. O principal deles é a Lei nº 9.984, de
17 de julho 2000, que criou a Agência Nacional de Águas – entidade federal de
implementação da PNRH.
PRINCÍPIOS
A Lei das
Águas do Brasil se baseia em seis princípios fundamentais.
1. A água é
um bem de domínio público.
2. É um
recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
3. Em
situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo
humano e a dessedentação dos animais.
4. A gestão
dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
5. A bacia
hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH e atuação do
sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos.
6. A gestão
dos recursos hídricos deve ser descentralizada e conta com a participação do
poder público, dos usuários e das comunidades.
NÚMEROS
Cerca de 12%
de toda a água doce do planeta encontra-se em território brasileiro. Ao todo,
são 200 mil microbacias espalhadas em 12 regiões hidrográficas, como as bacias
do São Francisco, do Paraná e a Amazônica (a mais extensa do mundo e 60%
localizada no Brasil). É um enorme potencial hídrico, capaz de prover um volume
de água por pessoa 19 vezes superior ao mínimo estabelecido pela Organização
das Nações Unidas (ONU) – de 1.700 m³/s por habitante por ano.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA): (61) 2028-1227


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