Um jantar pensado com carinho,
um beijo apaixonado e... Que tal um contrato de namoro? Sim, ele existe e,
apesar do nome, não tem nada de romântico. O documento, registrado no Tabelião
de Notas como escritura pública, é uma forma de "blindar" o
patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com
uma união estável ou um casamento - que dá direito a herança, pensão e partilha
de bens.
O advogado de Campinas (SP)
Rogério Urbano, de 50 anos, e sua namorada Talita Santana, de 32, estão juntos
há um ano e oito meses e viram nesse contrato uma alternativa para viverem
juntos sem a preocupação de afetar os patrimônios que conquistaram ao longo da
vida. Os dois têm filhos, e moram juntos.
Pra mim foi uma surpresa. Nunca
tinha pensado nisso. Partiu dele, mas pra mim não teve diferença nenhuma. É
para proteger o patrimônio. Eu continuo amando ele do mesmo jeito, não é por
causa de dinheiro que estamos juntos, conta a administradora.
No caso deles, a mulher fez o
registro no nome dela, pois Urbano já foi casado e aguarda o processo de
divórcio. No entanto, os dois garantiram os direitos também em instrumento
particular.
"Minha namorada declarou,
de livre e espontânea vontade, que todo o patrimônio adquirido após o início
dessa união não se comunica comigo e nem o meu com o dela. Ou seja, somos
totalmente independentes em termos de patrimônio. O contrato de namoro não
serve pra nada, a não ser na hora que você se separa, para garantir seus direitos
patrimoniais.[...] Ninguém faz um contrato de namoro pra falar que ama",
ressalta o advogado.
Mas a namorada ainda guarda um
desejo de união ao modelo mais romântico e tradicional. "Penso que seja
duradouro e até em casamento. Eu quero casar sim! Porque não teve nem
bolinho", brinca a namorada.
Patrimônio x afeto
Pouco conhecido, esse contrato
tem, na maioria dos casos, um perfil de adeptos, segundo Sandro Carvalho, 5º
tabelião de notas da comarca de Campinas: pessoas mais velhas, viúvas ou
divorciadas com um patrimônio pessoal que não desejam dividir no caso de uma
separação.
Na maioria das vezes é por isso
que as pessoas querem se proteger, basicamente dizer o seguinte: o que tenho
aqui é uma relação de namoro. Se nós rompermos, ninguém vai ter que partilhar
bens e pagar pensão alimentícia um pro outro. E se qualquer um falecer, o que
estiver vivo não será herdeiro do que faleceu. [...]É um tabu misturar afeto
com consequências patrimoniais, explica o tabelião.
A cidade tem apenas sete
registros desse tipo, sendo dois este ano, de acordo com os tabeliães. No
estado de SP, a contagem começou a ser feita em 2016, quando 26 casais
formalizaram a união com contratos de namoro. O levantamento foi feito pelo
Colégio Notarial do Brasil.
Namoro x união estável
Mas por que não manter o
relacionamento do jeito que está, sem registro, curtindo o namoro sem
preocupação? Bom, porque, segundo o tabelião de Campinas, a relação pode
terminar em brigas judiciais sobre quem tem direito sobre o quê. E, dependendo
das provas, pode-se conseguir um direito que cabe à união estável se, por
exemplo, o par tiver morado junto.
Como a união estável se
aproxima tanto do casamento, viu-se a necessidade de se destacar desses
relacionamentos. Se os direitos acabam confundindo os institutos, as pessoas
encontram uma forma de dizer que [a relação] é uma coisa bem diferente,
explica.
Cláusulas comuns no contrato de namoro envolve a intenção de não se
casar (Foto: Guilherme Caiola / Arte G1)
Registro e cláusulas
Para registrar a escritura
pública, o par deve ir a um Tabelião de Notas com os documentos pessoais.
Algumas cláusulas são básicas, como:
·
data de início do namoro
· declaram que não mantêm união
estável - que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de
constituição de família
· declaram que, no momento, não
têm a intenção de se casar
· reconhecem que a relação de
namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e
herança
· se comprometem a lavrar
conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine
·
estão cientes de que, se o
relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as
regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.
Também há espaço para o casal
criar as suas próprias regras no relacionamento, por exemplo estipular como se
dará a divisão de despesas (caso morem juntos), a escolha dos destinos de
viagens em datas festivas e até a posse de animais de estimação.
Legalmente não há impedimento
de ter mais de um contrato com o nome de uma mesma pessoa. Numa relação de
namoro não há dever de lealdade nem fidelidade, mas nada impede que isso seja
estabelecido no contrato, explicou o tabelião.
O tabelião de notas possui fé
pública, ou seja, atesta as declarações feitas na sua presença sem a
necessidade de testemunhas. Casais do mesmo sexo também podem registrar a
escritura pública.
O custo de um contrato de
namoro no estado de São Paulo é de R$ 401,17, mais o Imposto Sobre Serviço
(ISS) relativo a cada município.
Por Patrícia Teixeira
Fonte: g1 globo
Postado por Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
Nenhum comentário:
Postar um comentário