As férias chegaram!
E também as Festas de fim de ano!
Muitas pessoas esperam o ano todo para pegarem a estrada, curtirem as merecidas férias ou até mesmo para (re)encontrarem parentes e amigos que residem em outras cidades, Estados... É aquele profundo desejo de comemorar com a família (reunida) o Santo Natal e o Ano Novo que se aproximam.
No entanto, para que a sua viagem seja tranquila, conheça alguns dos principais DIREITOS que você possui sendo PASSAGEIRO de uma empresa de ônibus:
ATENÇÃO!
Todo passageiro tem o direito de ser transportado com PONTUALIDADE, SEGURANÇA, HIGIENE e CONFORTO, do início ao fim da viagem.
EM CASO DE PROBLEMAS:
Procure a sala de fiscalização da ANTT no Terminal Rodoviário ou entre em contato com a Ouvidoria pelo número 166, envie um e-mail para ouvidoria@antt.gov.br ou acesse o site www.antt.gov.br, na aba “Fale Conosco”;
> BAGAGEM: procedimentos sobre volumes...
No bagageiro, você pode transportar, gratuitamente, bagagens de até 30kg de peso, 300 decímetros cúbicos de volume, limitado a um metro de dimensão máxima. Volumes pequenos e de fácil acomodação podem ser levados no porta embrulhos, desde que não ultrapassem o peso máximo de 5kg. É seu direito receber os comprovantes das bagagens transportadas.
> BAGAGEM: extravio ou danos causados...
Caso haja extravio ou dano na bagagem transportada no bagageiro, você tem direito a uma indenização da empresa de ônibus. Mas a reclamação deve ser feita, por meio de formulário, logo após o término da viagem, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. Lembre-se: a empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento, a contar da reclamação.
> ATRASOS: em + de 01 (uma) hora na saída do ônibus...
Se o atraso ou a interrupção acontecerem por culpa da transportadora ou pela venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, você pode:
a) Esperar a partida do ônibus da empresa que vendeu o bilhete;
b) Pedir para fazer a viagem em outra empresa, sem pagar nada a mais por isso;
c) Receber, imediatamente, seu dinheiro de volta.
Esses direitos também valem para o caso de a empresa desistir de fazer a viagem.
> ATRASOS: em + de 03 (três) horas na saída do ônibus...
Se o atraso ou a interrupção acontecerem por culpa da transportadora ou pela venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, você tem direito a receber alimentação até que a situação seja resolvida. Caso não seja possível continuar a viagem no mesmo dia, a empresa é obrigada a oferecer hospedagem.
> GRATUIDADE: quem possui o direito?
Os idosos com idade mínima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito à gratuidade em dois assentos. Caso estes estejam preenchidos, têm direito ao desconto mínimo de (50%) cinquenta por cento do valor da passagem para os demais assentos do veículo.
As pessoas com necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade em dois assentos, desde que munidas da Carteira do Passe Livre fornecida pelo Ministério dos Transportes. Crianças de até seis anos incompletos também devem ser transportadas gratuitamente, desde que não ocupem poltrona. Importante: as gratuidades aos idosos e pessoas com deficiência só valem para viagens em serviço convencional.
> BILHETES: devem conter o nome do passageiro...
Sim, a partir de 03/01/2015. Isso garante a você o direito de emitir 2ª via da passagem em casos de perda ou roubo.
> DESISTIR DA VIAGEM: o que devo fazer?
Você tem direito a receber seu dinheiro de volta caso desista da viagem até três horas antes do início da viagem. Fique atento a esse prazo, pois você não terá direito ao reembolso quando desistir de viajar faltando menos de 03 (três) horas para a partida do ônibus. É importante lembrar que a empresa poderá descontar até 5% do valor pago e tem 30 dias pra devolver o que você pagou.
> CRIANÇAS: documentos obrigatórios para embarque...
Em viagem nacional: Carteira de Identidade (RG); Passaporte; Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada).
Em viagem Internacional: Carteira de Identidade (RG) quando viajando; Passaporte.
> CRIANÇAS: podem viajar desacompanhadas?
Criança de até 12 anos de idade só poderá viajar para fora da área onde mora, desacompanhada dos pais ou responsáveis, com autorização judicial. Essa autorização não é exigida nos seguintes casos:
a) Viagem para uma área vizinha à de residência da criança, desde que no mesmo estado ou região metropolitana;
b) Criança acompanhada de parente maior de idade até o terceiro grau (pais, avós, irmãos e tios);
c) Criança acompanhada de maior de idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável. A autorização deve ser por escrito.
Em viagens internacionais, crianças de até 12 (doze) anos e adolescentes acompanhados apenas da mãe só poderão viajar com autorização do pai por meio de documento com firma reconhecida e vice-versa.
Para saber mais sobre os DIREITOS e DEVERES dos PASSAGEIROS, consulte na íntegra a CARTILHA DA ANTT: Passageiro, conheça seus direitos e deveres.
clicando no link:
Aproveite! Divirta-se!
E faça uma Boa Viagem!
Figuras: do Google Imagens