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segunda-feira, 27 de julho de 2015

Vizinho do barulho?




É contravenção perturbar o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena: prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), art. 42.


Não há lei nacional definindo o nível máximo de barulho aceitável. Essa definição cabe às legislações de cada município.

Senado Federal

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