Município não possui programa
específico de atendimento a pessoas da terceira idade e estrutura voltada para
o atendimento prioritário.
O DIA
Rio - Após
cerca de 15 anos de investigações e diversas tentativas de levar Paraty, na
Região da Costa Verde Fluminense, a prover melhorias nos cuidados a idosos, foi
proposta, na última sexta-feira (06), pelo Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro (MPRJ), ação civil pública em face da Prefeitura visando à criação
de uma Instituição governamental de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
A 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, que
propôs a medida, requer, ainda, a intervenção do Poder Público na Associação de
Caridade São Vicente de Paulo, com o intuito de fazer cumprir os parâmetros
estabelecidos pela Lei 10.741/03, minimizando, assim, os efeitos sobre a
população idosa em situação de risco.
Segundo o
promotor de Justiça, Alexander Véras Vieira, a ação foi motivada pela decisão
de Paraty, que sequer possui programa específico de atendimento aos idosos em
situação de risco, tampouco estrutura voltada para o seu pleno e diuturno
atendimento prioritário.
“Devido ao fenômeno mundial de envelhecimento da
população, o quantitativo de idosos está em constante crescimento, sendo
inadmissível que o Município de Paraty permaneça alheio aos problemas
decorrentes desta nova realidade, não dispondo de um espaço onde o idoso em
situação de risco (abandonado, alienado, maltratado, deficiente, indigente
etc.) possa ser acolhido com dignidade, recebendo tratamento e acompanhamento
individualizados, até que sua situação fique normalizada, conforme preconiza o
Estatuto do Idoso”, diz trecho da ação.
O
Ministério Público pediu em liminar que o ente municipal seja obrigado a
disponibilizar imediatamente o serviço 24 horas de atendimento social de
emergência aos idosos, sem restrição de horário, devendo tal serviço contar, no
mínimo, com um profissional Médico, um profissional de Serviço Social, um
profissional de Psicologia e um profissional de Enfermagem, todos exclusivos,
além de uma linha telefônica (tradicional ou móvel) e um veículo, em condições
de uso, com motorista e combustível, funcionando em local central, de fácil
acesso, com ampla divulgação à população local.
O abrigo
público para o acolhimento de pessoas idosas em situação de risco, incluindo as
comumente identificadas como "população de rua", deverá ter
capacidade mínima para 35 idosos, respeitando-se os preceitos contidos nos
artigos 48 a 50 do Estatuto do Idoso, com equipe técnica (Médico, Assistente
Social, Psicólogo, Nutricionista e Enfermeiro) e equipamentos necessários ao regular
e eficiente funcionamento.
E a intervenção do Município na administração da
Associação São Vicente de Paulo seria mediante gestão compartilhada. Segundo
Alexander Véras, apesar de inadequada e insuficiente, a instituição
filantrópica é a única entidade asilar atualmente em funcionamento em Paraty.
Fonte: O Dia / Estado
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