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sexta-feira, 27 de março de 2015

IBATIBA PODERÁ CONTAR COM OS BENEFÍCIOS DO IPTU VERDE

Marcos Freire 
O município de Ibatiba poderá contar com os benefícios do IPTU Verde, caso a lei seja sancionada pelo prefeito José Alcure. O projeto aprovado pela Câmara Municipal, se sancionado, vai permitir que a administração municipal conceda desconto de até 20% no IPTU para o morador que adotar medidas consideradas sustentáveis e de redução de consumo e reaproveitamento de água.

Segundo o autor da matéria, vereador Luciano Salgado – Pingo, o objetivo é garantir incentivos aos moradores que querem proteger e recuperar áreas urbanas, edificadas ou não. “Mas para receber os benefícios é necessário que o participante esteja em dia com as contribuições tributárias municipais”, declarou Luciano. Ele cita medidas que podem ser adotadas pela população e beneficiadas com o IPTU, como sistema de captação de água de chuva, sistema de aquecimento solar, separação de resíduos sólidos urbanos, manutenção do terreno com cultivo de espécies para fins paisagísticos, ou frutíferos, ou de espécies arbóreas nativas, dentre outras iniciativas.


O vereador destacou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano prevê esta iniciativa, o que facilita sua execução.  E caso seja sancionado, o projeto define um prazo de 90 dias para a Prefeitura regulamentar o percentual de desconto oferecido pela legislação e define os padrões técnicos mínimos a serem seguidos nas ações do benefício. O órgão responsável para conceder o parecer será a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

Além das medidas que podem ser adotadas pelos moradores, já citadas, a lei também define que o sistema de aquecimento solar deverá possuir tubos de condução de água, a caixa d’água deverá ter a capacidade mínima de 2 mil litros, ser tampada e funcionar integrado ao sistema hidráulico da casa. Além disso, também vai beneficiar imóveis residenciais com sistema de reuso da água, não só da chuva, como também o armazenamento e utilização de águas servidas, ou seja, já utilizada na residência.

Também terão direito ao benefício terrenos e lotes onde haja cultivo de espécies para fins paisagísticos e/ou presença de espécies arbóreas nativas e/ou, ainda, cultivo em horta para consumo próprio. 

E também terrenos com a presença de, no mínimo, 50% de sua área cultivada e manejada adequadamente, com a presença de espécies de plantas, arbustos ou árvores (ornamentais ou nativas da Mata Atlântica, com ocorrência no Espírito Santo) ou ainda que produzam alimento na modalidade de horta familiar e sem fins comerciais; imóveis residenciais com programa de separação de resíduos sólidos; e condomínios ou prédios com mais de seis unidades que forneçam a infraestrutura básica (lixeiras, galões ou recintos), devidamente identificada de acordo com os padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que atendam as diretrizes de programas de coleta seletiva diferenciada.

(Matéria republicada aqui no blog no dia 27/03/2015 às 09:23h)

Fonte: AQUIES


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