Marcos Freire
O município de Ibatiba poderá
contar com os benefícios do IPTU Verde, caso a lei seja sancionada pelo
prefeito José Alcure. O projeto aprovado pela Câmara Municipal, se sancionado,
vai permitir que a administração municipal conceda desconto de até 20% no IPTU
para o morador que adotar medidas consideradas sustentáveis e de redução de
consumo e reaproveitamento de água.
Segundo o autor da matéria,
vereador Luciano Salgado – Pingo, o objetivo é garantir incentivos aos
moradores que querem proteger e recuperar áreas urbanas, edificadas ou não.
“Mas para receber os benefícios é necessário que o participante esteja em dia
com as contribuições tributárias municipais”, declarou Luciano. Ele cita
medidas que podem ser adotadas pela população e beneficiadas com o IPTU, como
sistema de captação de água de chuva, sistema de aquecimento solar, separação
de resíduos sólidos urbanos, manutenção do terreno com cultivo de espécies para
fins paisagísticos, ou frutíferos, ou de espécies arbóreas nativas, dentre
outras iniciativas.
O vereador destacou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deste
ano prevê esta iniciativa, o que facilita sua execução. E caso seja
sancionado, o projeto define um prazo de 90 dias para a Prefeitura regulamentar
o percentual de desconto oferecido pela legislação e define os padrões técnicos
mínimos a serem seguidos nas ações do benefício. O órgão responsável para
conceder o parecer será a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e
Turismo.
Além das medidas que podem ser
adotadas pelos moradores, já citadas, a lei também define que o sistema de
aquecimento solar deverá possuir tubos de condução de água, a caixa d’água
deverá ter a capacidade mínima de 2 mil litros, ser tampada e funcionar
integrado ao sistema hidráulico da casa. Além disso, também vai beneficiar
imóveis residenciais com sistema de reuso da água, não só da chuva, como também
o armazenamento e utilização de águas servidas, ou seja, já utilizada na
residência.
Também terão direito ao benefício
terrenos e lotes onde haja cultivo de espécies para fins paisagísticos e/ou
presença de espécies arbóreas nativas e/ou, ainda, cultivo em horta para
consumo próprio.
E também terrenos com a presença de, no mínimo, 50% de sua
área cultivada e manejada adequadamente, com a presença de espécies de plantas,
arbustos ou árvores (ornamentais ou nativas da Mata Atlântica, com ocorrência
no Espírito Santo) ou ainda que produzam alimento na modalidade de horta
familiar e sem fins comerciais; imóveis residenciais com programa de separação
de resíduos sólidos; e condomínios ou prédios com mais de seis unidades que
forneçam a infraestrutura básica (lixeiras, galões ou recintos), devidamente
identificada de acordo com os padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, que atendam as diretrizes de programas de coleta seletiva
diferenciada.
(Matéria republicada aqui no blog no dia 27/03/2015 às 09:23h)
Fonte: AQUIES
Nenhum comentário:
Postar um comentário