A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (20),
com vetos, o novo Marco Legal da Biodiversidade, que regulamenta o acesso ao
patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Os vetos não foram
apresentados durante a cerimônia de sanção da lei, no Palácio do Planalto, e só
serão divulgados no fim do dia, de acordo com a ministra do Meio Ambiente,
Izabella Teixeira.
— Os vetos foram pontuais e não descaracterizam o
espírito da nova lei — resumiu.
A proposta de Lei da Biodiversidade (PLC
2/2015), de autoria do próprio Executivo, começou a tramitar pela
Câmara, foi
aprovada pelo Senado em abril. Os deputados confirmaram
apenas parte das mudanças dos senadores, no fim do mesmo mês, e o
texto seguiu para sanção.
A nova legislação substitui medida provisória em
vigor desde 2001, alvo de reclamações principalmente da indústria e da
comunidade científica.
A lei define regras para acesso aos recursos da
biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta o direito dos
povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos
da natureza, inclusive com a criação de um fundo específico para esse
pagamento.
— Conseguimos elaborar uma lei que combina nossa
capacidade de desenvolver, de incluir as pessoas nesse desenvolvimento e gerar
inovação a partir de pesquisa em ciência e tecnologia. Estamos garantindo que
haja um ambiente favorável, amigável, para que pessoas que têm o conhecimento
tradicional tenham direito a uma participação, recebam o royalty [direito
autoral]; estamos garantindo que pesquisadores não tenham limites para
pesquisar; e estamos garantindo que empresas possam, sem conflitos e sem
atribulações ou contestação, utilizar esse conhecimento — disse.
Segundo Dilma, a nova legislação vai permitir que o
Brasil avance na “corrida” pela inovação na área de biotecnologia. A presidenta
também destacou a criação do fundo de repartição de benefícios, que deverá
garantir repasses para as comunidades tradicionais mesmo quando um conhecimento
não estiver atrelado a um grupo específico, como uma determinada tribo
indígena. A lei determina que as empresas deverão depositar no fundo 1% da
renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo
oriundo de patrimônio genético, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente.
— Esse processo integra quase 300 povos e
comunidades tradicionais, o que mostra, por parte do Brasil, uma grande prova
de capacidade de desenvolver-se sem deixar sua população para trás, sem fazer
que sua população seja excluída disso. Eles vão ser respeitados, eles vão
participar do processo de decisão. Enquanto aquilo [produto] estiver sendo
comercializado, gerando valor, eles continuarão recebendo — explicou Dilma.
Para os cientistas, a principal mudança na lei é a
autorização para ter acesso aos recursos da biodiversidade para os estudos. A
regra em vigor atualmente classificava como biopirataria as pesquisas feitas
sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o que colocava
muitos na ilegalidade. Agora, os cientistas farão um cadastro no Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação e poderão iniciar as pesquisas.
— Garanto aos pesquisadores que eles não serão mais
molestados, não sofrerão mais o bullying de
terem suas plantas submetidas a processos ou ameaça de processo, que não são
compatíveis com a ciência e com a pesquisa — disse o ministro Aldo Rebelo.
Izabella Teixeira acrescentou que a nova lei vai
melhorar a fiscalização por “permitir saber quais processos têm que ser
fiscalizados”. A ministra também destacou que a sanção do novo marco
regulatório impulsiona a ratificação, pelo Brasil, do Protocolo de Nagoya,
instrumento de implementação da Convenção da Diversidade Biológica (CDB).
— Deve propiciar uma nova interlocução a respeito da
aplicação da CDB no Brasil, concluímos o arcabouço jurídico de aplicação da
convenção. Espero que a gente possa agora, nesse novo patamar de consolidação e
de entendimento, dialogar com o Congresso Nacional para ratificação do
Protocolo de Nagoya — avaliou.
Na aprovação do texto-base no Senado Federal, em 8
de abril, o senador Jorge Viana (PT-AC) afirmou que a legislação brasileira
sobre biodiversidade será referencial para outros 17 países megadiversos.
— A nova lei será a mais avançada, moderna e ousada
legislação de acesso a biodiversidade. Seremos uma espécie de farol a esses
países na relação com sua biodiversidade, com o respeito e o reconhecimento das
populações tradicionais — disse.
(Com informações da Agência Brasil)
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