O Programa "Adotar é o
Bicho" realiza feiras de adoção itinerantes pela
cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de conseguir novos lares para os
animais que foram resgatados e estão sob a tutela da SEPDA que estão no gatil
São Francisco de Assis ou na fazenda Modelo e também animais de colônias
fiscalizadas pela Secretaria.
NOVO DECRETO:
Diário Oficial nº : 190
Data de publicação: 19/12/2013
Matéria nº : 131459
DECRETO Nº 38221 DE 18 DE DEZEMBRO DE
2013
Dispõe sobre a adoção de animais em espaços públicos da Cidade do Rio de
Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor,e
CONSIDERANDO que eventos de adoção
têm como objetivo reunir deveres comuns ao Estado e à coletividade;
CONSIDERANDO o previsto no art.
225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que dispõe sobre
vedação às práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais
à crueldade;
CONSIDERANDO que constitui ato de
crueldade o não acolhimento dos animais abandonados na Cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de
absoluta adequação às normas zoosanitárias,
DECRETA:
Art. 1º Os animais com mais de 4 (quatro) meses de vida que forem oferecidos
para adoção deverão estar recuperados, sadios e esterilizados.
Art. 2º Os adotantes dos filhotes com 4 (quatro) meses ou menos deverão assinar
um termo de responsabilidade, comprometendo-se a retornar com os animais para
que a esterilização seja feita posteriormente, conforme data prevista no dia da
adoção.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste
artigo, o adotante será penalizado com a perda da posse do animal.
Art. 3º Caberá à Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais – SEPDA –
decidir sobre a habilitação e o cadastramento dos munícipes que se interessem
em oferecer animais para adoção, assim como sobre as demais providências
necessárias à organização e regulamentação dos eventos para tal finalidade, sem
prejuízo do cumprimento das demais exigências previstas na legislação em vigor.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 37.326, de 28 de junho de 2013.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de
2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro
http://www.rio.rj.gov.br/web/sepda/adocao
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