Contato

Contato

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Programa "Adotar é o Bicho"

Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais - SEPDA


O Programa "Adotar é o Bicho" realiza feiras de adoção itinerantes pela cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de conseguir novos lares para os animais que foram resgatados e estão sob a tutela da SEPDA que estão no gatil São Francisco de Assis ou na fazenda Modelo e também animais de colônias fiscalizadas pela Secretaria.

NOVO DECRETO:

Diário Oficial nº : 190
Data de publicação: 19/12/2013
Matéria nº : 131459
 

DECRETO Nº 38221 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a adoção de animais em espaços públicos da Cidade do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,e

CONSIDERANDO que eventos de adoção têm como objetivo reunir deveres comuns ao Estado e à coletividade;

CONSIDERANDO o previsto no art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que dispõe sobre vedação às práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade;

CONSIDERANDO que constitui ato de crueldade o não acolhimento dos animais abandonados na Cidade;
       
CONSIDERANDO a necessidade de absoluta adequação às normas zoosanitárias,
       
DECRETA:

        Art. 1º Os animais com mais de 4 (quatro) meses de vida que forem oferecidos para adoção deverão estar recuperados, sadios e esterilizados.

        Art. 2º Os adotantes dos filhotes com 4 (quatro) meses ou menos deverão assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a retornar com os animais para que a esterilização seja feita posteriormente, conforme data prevista no dia da adoção.

        Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o adotante será penalizado com a perda da posse do animal.

        Art. 3º Caberá à Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais – SEPDA – decidir sobre a habilitação e o cadastramento dos munícipes que se interessem em oferecer animais para adoção, assim como sobre as demais providências necessárias à organização e regulamentação dos eventos para tal finalidade, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências previstas na legislação em vigor.

        Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 37.326, de 28 de junho de 2013.

        Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES


Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro

http://www.rio.rj.gov.br/web/sepda/adocao

Nenhum comentário:

Postar um comentário