Mas para conseguir o desconto, o idoso deve
comprar o bilhete com, no máximo, 6h de antecedência para viagens com distância
de até 500km e 12h para viagens com distância acima de 500km. Esses requisitos
fazem parte de decreto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Para o MPF, no entanto, essa limitação viola
diversos princípios constitucionais, como o da legalidade e da proporcionalidade, e ainda desrespeita o Estatuto do Idoso, que não faz
nenhuma restrição quanto ao horário de compra da passagem.
Em Rondônia,
muitos idosos estão sendo impedidos de comprar a passagem por conta dessas
restrições e o MPF entrou na Justiça pedindo que a União suspenda com urgência
a aplicação do decreto.
Saiba mais: http://bit.ly/1J1geMw
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MPF
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