O direito a um
acompanhante no quarto na hora do parto é garantido pela Lei 11.108/2005 -http://bit.ly/1FzlgiZ
A escolha do acompanhante é da gestante e não
pode ser impedido pelo hospital, seja público ou privado.
Impedir o acompanhamento de alguém de confiança
no parto também é uma forma de violência obstétrica.
Ministério Público
Federal - MPF
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