Com a proximidade das férias e das festas de fim de ano,
época em que comumente aumenta o movimento nas rodoviárias interestaduais, é
importante que os usuários do transporte rodoviário coletivo de passageiros
fiquem atentos aos seus direitos para evitar contratempos e saber como proceder
caso tenham problemas. Visando ajudar o cidadão, a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) atualizou e disponibilizou, em seu portal na
internet, a cartilha de direitos e deveres dos passageiros que utilizam
esses serviços.
Seguro – Vale destacar que a
Resolução nº 1.454/2006 foi revogada, em novembro, que previa a oferta do
seguro facultativo. Com a determinação, as empresas de ônibus interestaduais e
internacionais não podem vender, e nem mesmo ofertar, o seguro nas passagens
adquiridas nas rodoviárias. Vale ressaltar que o não pagamento do seguro
facultativo não implica a desassistência do viajante. Tanto o DPVAT, seguro
obrigatório pago pelas empresas de ônibus, quanto o Seguro de Responsabilidade
Civil (já incluso no valor da tarifa) garantem a segurança dos passageiros e
oferecem assistência em caso de acidente.
Identificação - Outra inovação foi a
obrigatoriedade da apresentação de documento oficial com foto de adolescentes
de idade igual ou superior a 12 anos que forem embarcar em ônibus
interestaduais. A mudança, adotada pelas empresas desde 1° de setembro, foi
introduzida pela Resolução nº 4.308/2014, com o objetivo de oferecer ao
adolescente mais segurança e proteção, uma vez que confirma a identificação do
passageiro. Pela legislação brasileira, adolescentes com idade a partir dos 12
anos podem viajar desacompanhados. Dessa forma, ao confirmar a identificação do
passageiro, é possível localizar os itinerários interestaduais que o
adolescente realizou. Entre os documentos com foto aceitos estão carteira de
identidade (RG) e passaporte. A carteira de estudante não é considerada
documento oficial.
Negativa a Idosos – Empresas de ônibus
interestadual terão que justificar, por escrito, a razão da não concessão de
gratuidade para idosos. Trata-se de mais uma importante medida introduzida este
ano pela ANTT. Para fazer uso da reserva, o beneficiário deverá solicitar um
único bilhete de viagem do idoso nos pontos de venda próprios da empresa
prestadora do serviço, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao
horário de partida da viagem, podendo solicitar também a emissão do bilhete
para o retorno. A legislação prevê que as empresas reservem dois lugares para
idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois
salários mínimos. A gratuidade vale para os chamados ônibus convencionais,
excluindo, assim, os ônibus “leito” e “semileito”.
Outros direitos - Além dos direitos
citados, a cartilha disponibiliza informações sobre outras garantias que estão
em vigor há mais tempo. É o caso do prazo de validade de um ano do bilhete de
passagem, o que possibilita a sua remarcação, independentemente de estar
com data e horário marcados. Caso a remarcação seja feita faltando menos de
três horas para o início da viagem, ou se houver a perda do embarque, a
transportadora poderá cobrar do usuário até 20% do valor da tarifa.
Atrasos - Em casos de atrasos nas
viagens, do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora, o passageiro
também deve saber que pode optar, caso não queira aguardar a retomada da
viagem, pelas seguintes prerrogativas:
I – Seguir viagem em outra transportadora que ofereça
serviços equivalentes e para o mesmo destino;
II – Receber, imediatamente, o valor da passagem de volta
caso desista de fazer a viagem.
Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por defeito,
falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora, esta deverá
providenciar alimentação para todos os passageiros. E caso seja constatada a
impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá
providenciar, também, hospedagem para os usuários.
Gratuidade - A gratuidade é outro
benefício previsto para alguns passageiros. Idosos, a partir dos 60 anos e com
renda de até dois salários mínimos, têm dois assentos gratuitos reservados nos
coletivos. Caso os lugares estejam preenchidos, podem adquirir bilhetes para os
demais assentos com desconto mínimo de 50%, sem restrição de prazo para a
aquisição, conforme determinação judicial.
Pessoas com necessidades especiais (física, mental, visual
ou auditiva), comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade em dois
assentos*, mas devem apresentar a carteira do Passe Livre, fornecida pelo
Ministério dos Transportes. (*conforme determinação judicial, atualmente, não
há mais restrição de assentos).
Crianças com até seis anos incompletos também devem ser
transportadas gratuitamente, desde que viagem na mesma poltrona de seu
responsável.
Vale lembrar que as gratuidades aos idosos e às pessoas
com deficiência só são válidas para viagens em serviço convencional e não pode
haver cobrança de taxa de embarque e pedágio.
Bagagem – O passageiro
surpreendido com dano ou extravio de bagagens tem direito de receber
indenização. Para isso, é preciso fazer a reclamação imediatamente após o
término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no
guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento pela
bagagem danificada ou extraviada.
Fretamento – Apesar de não ser o
transporte objeto da cartilha, é essencial que o usuário fique atento na hora
de adquirir viagens turísticas em veículos fretados. Antes de contratar uma
transportadora, é importante verificar se o veículo ou a empresa estão
cadastrados na ANTT. Para isso, basta acessar este link:
http://goo.gl/nZmiHh e realizar a consulta utilizando a placa do veículo,
CNPJ ou razão social da empresa. Tomando esses cuidados, o passageiro corre menos
riscos, evitando viajar em empresas não autorizadas pela ANTT que utilizam
veículos sem condições mecânicas para viagens ou conduzidos por motoristas
despreparados ou que trabalham sob péssimas condições.
As ações de fiscalização da ANTT são constantes e têm sido
intensificadas gradualmente para garantir a segurança dos usuários e o respeito
aos seus direitos. O passageiro que observar qualquer irregularidade pode fazer
uma denúncia à Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br,
na aba Fale Conosco do site da
Agência (www.antt.gov.br)
ou pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT.
(ANTT)
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