A
nova lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei
9.394/1996) estabelecendo prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino
promovam a formação de professores para implantar esses componentes
curriculares no ensino infantil, fundamental e médio.
Foi publicada nesta quarta-feira (3) a Lei 13.278/2016,
que inclui as artes visuais, a dança, a música e o teatro nos currículos dos
diversos níveis da educação básica. A
nova lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394/1996)
estabelecendo prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino promovam a
formação de professores para implantar esses componentes curriculares no ensino
infantil, fundamental e médio.
A lei tem origem no substitutivo da Câmara
dos Deputados (SCD)14/2015 ao projeto de lei do Senado (PLS) 337/2006,
aprovado no início de abril pelo Plenário do Senado. O texto foi sancionado
pela presidente Dilma Rousseff na terça-feira (2) e vale a partir da data de
publicação.
A legislação já prevê que o ensino da
arte, especialmente em suas expressões regionais, seja componente curricular
obrigatório na educação básica, “de forma a promover o desenvolvimento cultural
dos alunos”.
A proposta original, do ex-senador Roberto
Saturnino Braga, explicitava como obrigatório o ensino de música, artes
plásticas e artes cênicas. A Câmara dos Deputados alterou o texto para “artes
visuais” em substituição a "artes plásticas", e incluiu a dança, além
da música e do teatro, já previstos no texto, como as linguagens artísticas que
deverão estar presentes nas escolas.
Para o relator da matéria na Comissão de
Educação (CE), Cristovam Buarque (PPS-DF), a essência da proposta foi mantida
no substitutivo da Câmara.
— Esse é um projeto que só traz vantagens,
ao incluir o ensino da arte nos currículos das escolas. Sem isso, não vamos
conseguir criar uma consciência, nem ensinar os nossos jovens a deslumbrar-se
com as belezas do mundo, o que é tão importante como fazê-los entender, pela
ciência, a realidade do mundo — observou Cristovam, na discussão da matéria em
Plenário.
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