Comissão aprova destinação a
municípios do dinheiro obtido com leilão de carro apreendido – A Comissão de
Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7823/17,
segundo o qual os recursos provenientes dos leilões de veículos apreendidos
serão destinados ao município em que o carro tenha sido registrado.
O texto altera o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9503/97).
Atualmente, o dinheiro fica à disposição do dono. Se o valor não for retirado
em até cinco anos, será transferido para fundo destinado à segurança e à
educação no trânsito.
A proposta em
tramitação na Câmara dos Deputados foi aprovada na forma de substitutivo apresentado
pelo relator, deputado Geninho Zuliani
(DEM-SP). Ele alterou o texto original, que destinava os recursos
para o município onde o veículo foi apreendido ou removido para o depósito de
carros, e descartou um apensado.
“A
proposta pode representar oportunidade valiosa para os municípios aumentarem a
entrada de recursos”, disse o relator, concordando com o autor da proposta, o
ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo.
“Levando-se em conta a
situação fiscal das cidades e para incentivo à municipalização do trânsito, o
melhor destino para os recursos [dos leilões de veículos apreendidos] é o caixa
municipal”, afirmou Vital do Rêgo.
Ementa
Altera o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, para destinar parte dos recursos remanescentes provenientes da venda, em leilão, de veículo apreendidos para o município aonde o veiculo foi apreendido.
Altera o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, para destinar parte dos recursos remanescentes provenientes da venda, em leilão, de veículo apreendidos para o município aonde o veiculo foi apreendido.
Situação
Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC)
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
(CÂMARA DOS DEPUTADOS)
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