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Pleito reforçado com frequência nas recentes mobilizações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova Lei de Licitações foi sancionada na quinta-feira, 1º de abril.
O texto representa uma importante conquista do movimento
municipalista por trazer avanços nas novas regras, com a modernização,
simplificação e celeridade nos procedimentos, além de favorecer a gestão local
e o atendimento à população. O texto foi sancionado com vetos, que serão
analisados pela CNM quanto ao impacto aos Entes locais.
A Lei 14.133/2021 cria um novo marco legal e
substitui a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei
10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11) após
dois anos contados a partir da sua publicação. Nesse prazo de adaptação -
durante o qual os diplomas legislativos seguirão vigentes - o Município pode
indicar em cada edital se utilizará o antigo ou o novo marco legal.
Depois de mais de 25 anos de tramitação e debates, o novo marco
legal deve promover mais transparência às licitações, eficácia e agilidade na
execução dos contratos e eficiência no combate a desvios de recursos públicos.
Dentre as diversas mudanças, a CNM aponta algumas relevantes, que facilitarão a
gestão pública no âmbito dos Municípios:
(i) criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que irá
centralizar os procedimentos licitatórios;
(ii) simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da
tomada de preços (e a inclusão da modalidade pregão na própria lei);
(iii) inversão de fases, com o procedimento de lances e julgamento de propostas
antes do julgamento da habilitação e fase recursal única;
(iv) previsão de procedimentos auxiliares à licitação (como o credenciamento e
o registro de preços);
(v) melhor disciplina sobre a contratação direta, inclusive com a consolidação
dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia e manutenção de
veículos automotores) e R$ 50 mil (demais contratações).
Atuação da CNM
A Confederação acompanhou toda a tramitação da proposta analisada no Congresso
e intensificou - principalmente nos últimos dois anos - a articulação junto aos
parlamentares para consolidar no texto os pontos que aprimoram a gestão
municipal. Em 2020, a matéria avançou no Congresso. Em setembro, a Câmara
aprovou com modificações o texto da nova Lei de Licitações e a proposta teve de
voltar ao Senado.
Após nova votação, em dezembro do ano passado, os senadores
aprovaram a matéria e o texto seguiu para a sanção. Em março deste ano, o
presidente da CNM, Glademir Aroldi, encaminhou ofício à Presidência da
República para reforçar a urgência da sanção na íntegra da proposta aprovada
pelo Congresso.
Da Agência
CNM de Notícias
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