Fraude foi descoberta nas
folhas de pagamento de duas instituições.
O DIA
Rio - Os
presidentes das Câmaras de Mesquita, José Eduardo Faria Júnior, e Silva Jardim,
Roni Luiz, terão que cumprir uma série de exigências determinadas pelo Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), em função de irregularidades
verificadas nas folhas de pagamento das duas instituições.
A decisão foi tomada
na sessão plenária desta quinta-feira (26), com base nos resultados obtidos
pelo Plano Anual de Auditoria Governamental de 2014.
A iniciativa do TCE foi
traçada para verificar possíveis irregularidades na remuneração de servidores
ativos e inativos, como também na proporcionalidade entre funcionários efetivos
e ocupantes de cargos comissionados nos 91 municípios fiscalizados pelo TCE.
A
desproporcionalidade foi constatada nas Câmaras de Mesquita e Silva Jardim.
Os inspetores do TCE descobriram, também, pagamentos de parcelas remuneratórias sem critérios objetivos e em dissonância com a legislação.
Os inspetores do TCE descobriram, também, pagamentos de parcelas remuneratórias sem critérios objetivos e em dissonância com a legislação.
O voto do
conselheiro Aloysio Neves, que relatou o processo da Câmara de Silva Jardim,
recomenda a Roni Luiz que, em 60 dias, seja criado um sistema informatizado de
folha de pagamento, visando a um maior controle e segurança com as despesas de
pessoal.
O
conselheiro José Graciosa, relator do processo de Mesquita, determina, também,
que José Eduardo Faria Júnior deverá, no mesmo prazo, regularizar o pagamento
da gratificação especial, de acordo com os percentuais estabelecidos na Lei
228/2005, além de suspender a parcela remuneratória paga sem critérios
objetivos.
Fonte: O Dia / Estado
Imagem (da internet) meramente ilustrativa
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