Liminar, pedida pelo MP, prevê
multa de R$ 2 mil por dia ao prefeito e ao secretário de Saúde em caso de
descumprimento.
O DIA
(imagem da internet, meramente ilustrativa) |
Valença (RJ) - O município de Valença terá que
adequar a distribuição de medicamentos e insumos que sejam da responsabilidade
da assistência farmacêutica da gestão municipal do SUS. A decisão foi tomada em
liminar da Justiça, concedida em ação movida pelo Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro. Em caso de descumprimento, o secretário
municipal de Saúde e o prefeito da cidade poderão ser multados em R$ 2 mil por
dia.
A medida foi tomada a partir de ação civil pública
ajuizada no dia 4 de março pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de
Barra do Piraí. De acordo com a liminar, a Secretaria Municipal de Saúde de
Valença tem até 60 dias para regularizar o estoque farmacêutico de forma a
disponibilizar para pronta entrega aos cidadãos 80% de todos os medicamentos e
insumos que sejam de sua responsabilidade.
Passados mais 30 dias, esse percentual deverá ser
de 90% e, 30 dias depois, 100%. A decisão prevê que o município comprove, no
prazo de 60 dias, o estoque de remédios existente para adoção das providências
determinadas a fim de evitar desperdício de medicamentos.
Segundo a determinação judicial, os medicamentos
deverão ser adquiridos de forma que, no prazo de seis meses, haja um estoque
regulador capaz de atender à demanda por um período de mais seis meses,
prevenindo assim novas faltas dos produtos. Além disso, caso não disponha de
programa informatizado de gestão farmacêutica, o município deverá aderir ao
Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) ou a outro
sistema informatizado próprio.
* Com informações da assessoria de imprensa do
MPRJ.
Fonte: O Dia / Estado
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