Decisão do órgão se deu após político ultrapassar 82 dias de um prazo
que era de 30 para regularização de edital para contratação de serviço de
limpeza
O DIA
(imagem da internet, meramente ilustrativa) |
Rio - O prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim
(PR), recebeu nesta última quinta-feira (26) uma multa histórica de R$
889.503,20, o equivalente a 328.000 Ufir-RJ, por ter novamente desobedecido a
uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Dessa
vez, o prefeito ultrapassou em 82 dias o prazo de 30 dias estipulado pelo
TCE-RJ para envio de um segundo edital de concorrência pública que visa à
contratação de serviço de limpeza urbana. A decisão foi aprovada pelo plenário
do TCE-RJ, seguindo o voto do conselheiro-relator Aloysio Neves.
Em outubro de 2014, o primeiro edital foi anulado
por ter sido lançado à revelia do TCE-RJ. Na época, o prefeito de São Gonçalo
ignorou o alerta de sobrepreço de mais de R$ 16 milhões (R$ 16.789.526,64) no
edital e, por esse motivo, foi multado em R$ 112.081,20 (44 mil Ufir-RJ).
Além de ter atrasado em 82 dias o envio do novo
edital, Neilton Mulim não foi capaz de corrigir as falhas detectadas há mais de
cinco meses pela Corte de Contas. Em razão disso, a concorrência terá que ser
adiada mais uma vez até que os problemas sejam resolvidos.
Entre as diversas alterações que terão de ser
feitas, estão a revisão de itens do projeto básico e a inclusão de critérios
objetivos para reajustes de preços. A Corte de Contas ordena ainda que a
prefeitura reduza o número de motoristas a serem contratados e de caminhões a
serem adquiridos.
Ao custo estimado de R$ 109.218.343,92, o edital de
concorrência pública tem como finalidade a contratação, pelo prazo de 24 meses,
de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de coleta,
transporte e destinação final de resíduos sólidos.
Através de nota, a assessoria de imprensa da
Prefeitura de São Gonçalo informou que não foram notificados sobre a decisão.
Fonte: O Dia / Estado
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