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sábado, 28 de março de 2015

TCE aplica multa histórica em prefeito de São Gonçalo

Decisão do órgão se deu após político ultrapassar 82 dias de um prazo que era de 30 para regularização de edital para contratação de serviço de limpeza
O DIA


(imagem da internet, meramente ilustrativa)
Rio - O prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim (PR), recebeu nesta última quinta-feira (26) uma multa histórica de R$ 889.503,20, o equivalente a 328.000 Ufir-RJ, por ter novamente desobedecido a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Dessa vez, o prefeito ultrapassou em 82 dias o prazo de 30 dias estipulado pelo TCE-RJ para envio de um segundo edital de concorrência pública que visa à contratação de serviço de limpeza urbana. A decisão foi aprovada pelo plenário do TCE-RJ, seguindo o voto do conselheiro-relator Aloysio Neves.

Em outubro de 2014, o primeiro edital foi anulado por ter sido lançado à revelia do TCE-RJ. Na época, o prefeito de São Gonçalo ignorou o alerta de sobrepreço de mais de R$ 16 milhões (R$ 16.789.526,64) no edital e, por esse motivo, foi multado em R$ 112.081,20 (44 mil Ufir-RJ).

Além de ter atrasado em 82 dias o envio do novo edital, Neilton Mulim não foi capaz de corrigir as falhas detectadas há mais de cinco meses pela Corte de Contas. Em razão disso, a concorrência terá que ser adiada mais uma vez até que os problemas sejam resolvidos.

Entre as diversas alterações que terão de ser feitas, estão a revisão de itens do projeto básico e a inclusão de critérios objetivos para reajustes de preços. A Corte de Contas ordena ainda que a prefeitura reduza o número de motoristas a serem contratados e de caminhões a serem adquiridos.

Ao custo estimado de R$ 109.218.343,92, o edital de concorrência pública tem como finalidade a contratação, pelo prazo de 24 meses, de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos.

Através de nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura de São Gonçalo informou que não foram notificados sobre a decisão.

Fonte: O Dia / Estado



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