AGORA É LEI: MULTA MAIOR PARA QUEM NÃO
RESPEITA A MEIA-ENTRADA.
(imagem da internet*) |
Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira
(14/04) a Lei 6.984/15, de autoria da deputada licenciada Cidinha Campos, atual
secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, que aumenta multas
para estabelecimentos culturais e de lazer que descumprem a Lei da Meia-Entrada
Estadual.
A norma muda o artigo de outra lei que estabelecia uma multa fixa,
adaptando o texto ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determinando a
aplicação de multa "graduada de
acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica
do fornecedor".
Cidinha explica que a necessidade de mudança foi
constatada nas fiscalizações feitas pelo Procon-RJ.
Segundo ela, a multa fixa
descumpre o que manda o CDC. "Isso acaba por engessar o agente
fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos
específicos onde isso é necessário", relata.
(imagem da internet**) |
A multa
será mais alta quanto maior for o estabelecimento e em caso de reincidência.
Fonte: ALERJ
imagens da internet, meramente ilustrativas:
* http://cultura.estadao.com.br/blogs/marcelo-rubens-paiva/o-dilema-da-meia-entrada/
** http://www.ilheus24h.com.br/v1/2015/01/03/nada-de-meia-entrada-nos-shows-do-batuba-beach/
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