É
contravenção penal perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
I –
com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou
ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos
sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando
impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Senado
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