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possui alíquota reduzida de contribuição, que corresponde a 5% do salário
mínimo. Profissão foi incluída entre atividades permitidas em dezembro de 2014.
(imagem da internet*) |
As diaristas já podem se cadastrar na Previdência
Social como empreendedoras individuais, pagando uma alíquota reduzida de
contribuição correspondente a 5% do salário mínimo. A profissão foi incluída
entre as atividades permitidas ao empreendedor individual (EI) em dezembro de
2014.
Antes, as diaristas se filiavam à Previdência como
contribuintes individuais recolhendo mensalmente a contribuição de 11% do
salário mínimo, o que corresponde a um valor de R$ 86,68. Ao se cadastrarem
como empreendedoras individuais, as diaristas passam a recolher R$ 39,40 que
corresponde a 5% do salário mínimo atual, mais R$ 5 de imposto sobre serviços
(ISS). Isso significa que terão direito aos mesmos benefícios previdenciários,
mas pagando um valor menor.
Itens relacionados
Benefícios
Os empreendedores individuais, que estão em dia com
as suas contribuições, têm direito a receber os seguintes benefícios
previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, para
os seus dependentes.
Também podem se aposentar por idade aos 65 anos
(homens) e aos 60 anos (mulheres), desde que tenham, pelo menos, 15 anos de
tempo de contribuição. O recolhimento nessa alíquota reduzida só não garante o
direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
A jornada de trabalho da paranaense, Valdirene Paz
Barreto, 44 anos, começa às seis horas da manhã, todos os dias. Nas segundas e
quintas-feiras, faz os serviços domésticos de uma residência; nas terças e
sextas-feiras, cuida da limpeza de um condomínio; na quarta-feira, trabalha em
um apartamento e em um escritório.
Tanto Valdirene
quanto outros profissionais que realizam atividades de limpeza ou serviços
domésticos para terceiros, sem vínculos empregatícios podem fazer o cadastro
como diaristas no Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico
Valdirene já trabalhou com carteira assinada, como
vendedora, mas gosta mesmo é de ser diarista, profissão que exerce há 18 anos.
Para algumas residências, já presta serviços há mais de 15 anos, e sempre
contribuiu para a Previdência Social. “A gente quer segurança, caso fique
doente, e pensa na aposentadoria também”, afirma.
Além da diarista, outros profissionais podem fazer o
cadastro como Empreendedor Individual. É o caso do cuidador de animais,
guarda-costas, segurança independente e vigilante. A lista completa das
atividades consideradas como de empreendedor individual está disponível para
consulta no Portal do Empreendedor.
Mais informações
sobre os benefícios da Previdência Social e as formas de contribuição podem ser
obtidas por telefone, na Central 135, e também pela internet, no endereço
eletrônico www.previdencia.gov.br.
Fonte: Ministério da Previdência Social
http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2015/05/diaristas-podem-se-cadastrar-na-previdencia-como-empreendedores-individuais
http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2015/05/diaristas-podem-se-cadastrar-na-previdencia-como-empreendedores-individuais
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* imagem da internet, de caráter meramente ilustrativo
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