Para conseguir uma
doação de cadeira de rodas
motorizada pelo SUS é necessário:
1°- Ir ao posto de saúde do SUS;
2°- Pedir
ao médico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira motorizada
para livre locomoção;
3°- Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação de acordo com a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com a constituição a prescrição médica não pode ser descumprida pelo governo.
A LEI
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAISESPECIAIS-OPM.
1-MINISTÉRIO
DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE
1993 DO 176, DE 15/9/93
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a
integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei
Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando
que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a
atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de
equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e
reabilitação;Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais
aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua
integração social,minorando a dependência e ampliando suas potencialidades
laborativas e as atividades devida diária;
Considerando
a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de
Saúde, resolve:
1 –
Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde –
SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de
colostomia constantes do Anexo Único.
2 – A
concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação
etreinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades
públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a
referida comissão poderá designar instituições da rede complementar
preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas
atividades.
3 –
Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde,
definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses
e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 – O
fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único
de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados
dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 –
Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para
Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento
das órteses e próteses fornecidas aos usuários.
Vale
lembrar que em maio de 2013 o SUS passou a oferecer cadeira de rodas
motorizada, equipada com motor elétrico que pode ser movida por controle
remoto, pelo queixo ou boca. Também ofertará a cadeira monobloco, leve e
portátil, que possui mecânica favorável à propulsão e manobras em terrenos
acidentados.
(Veja o link: http://zip.net/bxqFFT).
Esse projeto faz parte do Programa “Viver sem Limites” que prometia aplicar,
até o final de 2014, R$ 7,6 bilhões para atender a população com deficiência,
que hoje já ultrapassa os 45milhões.
Referência: Instituto Sem Barreiras
Fonte:
Deficiente Ciente – O Blog da Inclusão e Cidadania
http://www.deficienteciente.com.br/
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