O Procon Macaé instaurou
procedimento administrativo para os Correios, no dia 1º de abril, devido a má
prestação de serviços no município.
O objetivo é cumprir as normas de proteção
e defesa do consumidor. De acordo com o coordenador do órgão, Carlos Fioretti,
a entrega de correspondências não está sendo feita com eficiência pela empresa,
que tem 15 dias, a partir da notificação, para apresentar defesa. Além disso,
ficou estabelecido um prazo de 60 dias para a normalização do serviço postal,
sob pena de multa de R$ 1 mil/dia.
“As correspondências simplesmente
não chegam nas residências dos cidadãos, ficando clara a inadequação e ineficácia
dos serviços públicos prestados pelos Correios. Os usuários dos serviços
afirmam, ainda, que quando recebem são com muito atraso. No caso de contas com
vencimento e boletos bancários, por exemplo, os moradores acabam tendo que
arcar com o pagamento de juros e multa”, frisou Fioretti.
Segundo o Procon, o caso constitui violação aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, exigindo a intervenção da coordenadoria, a fim de que a empresa adote medidas urgentes para normalizar o serviço postal com efetiva distribuição aos domicílios.
O processo administrativo instaurado pelo Procon Macaé determina que a empresa cumpra a Portaria nº. 566/2011 do Ministério das Comunicações, sob pena de multa em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções.
- Também encaminhamos um ofício ao Ministério das Comunicações, para conhecimento dos fatos e adoção das medidas que entenderem cabíveis – afirmou o coordenador do Procon.
De acordo com o anexo II da portaria nº. 566/2011, a entrega de objetos postais e de telegramas para o quadriênio 2012-2015 deve obedecer aos prazos, contados de segunda a sexta-feira, a partir da efetiva data de postagem ou hora de expedição:
· Carta e cartão postal, simples e registrados – até cinco dias úteis;
Segundo o Procon, o caso constitui violação aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, exigindo a intervenção da coordenadoria, a fim de que a empresa adote medidas urgentes para normalizar o serviço postal com efetiva distribuição aos domicílios.
O processo administrativo instaurado pelo Procon Macaé determina que a empresa cumpra a Portaria nº. 566/2011 do Ministério das Comunicações, sob pena de multa em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções.
- Também encaminhamos um ofício ao Ministério das Comunicações, para conhecimento dos fatos e adoção das medidas que entenderem cabíveis – afirmou o coordenador do Procon.
De acordo com o anexo II da portaria nº. 566/2011, a entrega de objetos postais e de telegramas para o quadriênio 2012-2015 deve obedecer aos prazos, contados de segunda a sexta-feira, a partir da efetiva data de postagem ou hora de expedição:
· Carta e cartão postal, simples e registrados – até cinco dias úteis;
· Carta e cartão postal simples
postados e destinados à mesma UF – até dois dias úteis;
· Carta e cartão postal registrados postados e destinados à mesma UF - até três
dias úteis;
· Impresso simples ou registrado
- até 10 dias úteis;
· Impresso simples ou registrado
postado e destinado à mesma UF – até quatro dias úteis;
· Encomenda não urgente - até 10
dias úteis;
· Encomenda não urgente postada e
destinada à mesma UF – até quatro dias úteis;
· Telegrama postado entre 8h e
17h dos dias úteis – até quatro horas.
Fonte:
Prefeitura de Macaé-RJ
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