Contato
segunda-feira, 8 de junho de 2015
AGORA É LEI: mãe pode registrar filho no cartório sem a presença do pai
Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
Saiba mais:
http://bit.ly/1FdUrC1
Senado Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
streamer': 'rtmp://rtmp2.kshost.com.br/10780'
Nenhum comentário:
Postar um comentário