O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer,
diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição
de idade.
Entre outros, o idoso também tem direito também a:
- moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada;
- assentos para idosos devidamente identificados no transporte coletivo;
- reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados;
- vagas gratuitas para idosos com renda de até dois salários-mínimos no transporte coletivo interestadual; eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas;
- implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.
Senado Notícias
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