As emissoras de televisão Rede Record e Rede Mulher foram
condenadas a produzir e exibir quatro programas com uma hora de duração, como
direito de resposta às religiões de origem africana que foram ofendidas por
conteúdos veiculados pelos dois canais.
Tá na Constituição:
o prestador do serviço de radiodifusão deve garantir a todos o pleno exercício
dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas
e afro-brasileiras.
Saiba mais: http://bit.ly/1FPeHf4
MPF
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