De acordo com o Código de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, é vedado ao profissional da medicina
"Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a
devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina
da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários,
atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos".
Este é o artigo 11 do Capítulo III do Código,
que define as responsabilidades do profissional.
Conheça
a íntegra do documento: http://bit.ly/1epUySy
Senado
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