O Estatuto da Pessoa com Deficiência
A Lei nº 13.146/2015 - foi sancionado este mês e traz avanços.
Veja os 4 motivos para comemorar:
1) Criação de um “auxílio-inclusão” para o trabalhador com deficiência, pago a partir da admissão;
2) O Poder Público e concessionárias passam a ter a responsabilidade de garantir acessibilidade em obras em espaços públicos durante e após a execução;
3) Empresas a partir de 50 empregados reservem pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas;
4) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser utilizado na compra de órteses e próteses.
Aqui a íntegra do estatuto:
MPF
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