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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Estatuto do Idoso no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros.




Está no Estatuto do Idoso. Em viagens interestaduais, as empresas de transporte de passageiros são obrigadas a designar dois assentos para passageiros com idade superior a 60 anos gratuitamente, que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos. 
E mais: caso as duas vagas separadas para este fim já tenham sido ocupadas e outros idosos queiram fazer o mesmo percurso, o desconto para a aquisição das passagens deverá ser de no mínimo 50% no valor os demais assentos do veículo.
Importante: para fazer uso desta reserva, o idoso deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Idoso", nos pontos de venda próprios da permissionária, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ônibus, podendo solicitar também a emissão do bilhete de viagem de retorno, segundo os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

Ministério dos Transportes

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