Está no Estatuto do Idoso. Em viagens
interestaduais, as empresas de transporte de passageiros são obrigadas a
designar dois assentos para passageiros com idade superior a 60 anos gratuitamente,
que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
E mais: caso as
duas vagas separadas para este fim já tenham sido ocupadas e outros idosos
queiram fazer o mesmo percurso, o desconto para a aquisição das passagens deverá ser de no mínimo 50% no valor os
demais assentos do veículo.
Importante: para fazer uso desta
reserva, o idoso deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do
Idoso", nos pontos de venda próprios da permissionária, com antecedência
mínima de três horas em relação ao horário de partida do ônibus, podendo solicitar
também a emissão do bilhete de viagem de retorno, segundo os procedimentos da
venda de bilhete de passagem.
Saiba mais: http://goo.gl/FqOHWR #mt_legal
Ministério
dos Transportes
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