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quinta-feira, 30 de julho de 2015

Há cinco anos, Congresso promulgava Emenda do Divórcio.




Desde a promulgação da Emenda Constitucional 66, o casal que queira desfazer o matrimônio não precisa mais requerer a separação judicial e ainda esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que já está separado de fato por pelo menos dois anos.



Senado Federal

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