Desde a promulgação da Emenda Constitucional
66, o casal que queira desfazer o matrimônio não precisa mais requerer a
separação judicial e ainda esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar
que já está separado de fato por pelo menos dois anos.
Saiba mais http://bit.ly/1gZOQIo
Senado Federal
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