O texto modifica a Lei 8.009/1990, que traz as
hipóteses de impenhorabilidade do bem de família, definido como o imóvel
residencial do casal, com suas benfeitorias, equipamentos e móveis. Entre as
exceções a essa proteção, estão os casos de dívidas alimentícias, ou seja, de
valores referentes a pagamento de pensão.
Saiba mais: http://bit.ly/1HdMcHr
Senado Notícias
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