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terça-feira, 7 de julho de 2015
Sancionada lei que agrava penas de crimes cometidos contra policiais e militares.
O texto altera o Código Penal para classificar como qualificado o homicídio contra policiais e demais integrantes de forças de segurança e a seus familiares.
A pena, assim, é de 12 a 30 anos.
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Senado Notícias
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