A Lei Maria da Penha diz que a violência
doméstica pode acontecer dentro ou fora da casa da vítima. Basta que agressor e
vítima tenham laços de convivência constante, não necessariamente sem
interrupção. Também não é necessário que o vínculo seja familiar (de sangue ou
por afinidade: sogra, nora, namorada, parceira). Agressões a uma mulher com
quem se divide uma residência ou a trabalhadoras domésticas, por exemplo, podem
ser também enquadradas na Lei Maria da Penha.
Senado Federal
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