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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Conselho Federal de Medicina (RESOLUÇÃO CFM nº 1.851/2008)




Tá em casa de atestado?

No atestado só pode constar o diagnóstico e o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) quando isto for expressamente autorizado pelo paciente.

Esses critérios estão de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008.



Secretaria de Estado de Saúde do RJ

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