Veículo ia para
Bauru após ter deixado paciente em Promissão (SP).
Segundo concessionária, órgão não cadastrou carro em lista de isenção.
Segundo concessionária, órgão não cadastrou carro em lista de isenção.
Uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(Samu) de Bauru foi barrada em uma praça de pedágio na rodovia Marechal Rondon
(SP-300), na noite desta segunda-feira (12), em Pirajuí (SP). O veículo tentou passar pelo
pedágio, mas, como não havia dinheiro para pagar a taxa, foi impedido de
prosseguir viagem.
De acordo com o funcionário
administrativo do Samu, Paulo Lúcio de Oliveira, a ambulância havia levado um
paciente em estado grave para o Hospital de Promissão e estava retornando para
Bauru, quando, ao passar pelo pedágio, foi solicitado o pagamento da taxa de R$
4,40.
“A taxa foi solicitada e os
funcionários do Samu não estavam com dinheiro. Então, para nossa surpresa, o
veículo foi impedido de passar pela cancela. Isso nunca aconteceu e nunca
pediram para que fosse pago o pedágio. Não entendemos na hora e ficamos
surpresos”, afirma Paulo.
O veículo ficou 40 minutos parado na
praça de pedágio até que uma viatura da Polícia Militar Rodoviária foi acionada
para que a ambulância pudesse ser liberada. Ainda segundo Paulo, o Samu foi
informado de que é necessário um cadastro na Artesp para que as ambulâncias
fiquem isentas do pagamento quando estiverem retornando. "Esse cadastro
deve ser feito na Artesp e já estamos com o protocolo para ele seja feito e que
não aconteça mais isso", afirma.
De acordo com a concessionária Via
Rondon, que administra a rodovia, o veículo do Samu passou pela praça de
pedágio em Pirajuí duas vezes. Na primeira passagem, às 15h42, o veículo
foi isentado normalmente, pois estava com sirene e giroflex ligado em
emergência, sendo de praxe a liberação nestas condições.
Ao retornar, às 20h39, no
sentido leste, o motorista do veículo informou estar sem paciente e que
estava retornando a Bauru. O agente de pedágio solicitou o pagamento da tarifa,
pois o veículo não estava cadastrado para a isenção do pagamento conforme
prescrito na Lei Estadual 2.481 artigo 1º que prevê o cadastramento antecipado
de veículos aptos à isenção. Os socorristas se negaram a pagar e acionaram a
Polícia Rodoviária.
A concessionária informou que
isentou o pagamento, liberando a passagem do veículo. Porém, reiterou a
orientação da necessidade do cadastramento do veículo junto à agência
reguladora (Artesp).
“De acordo com o Artigo 1º da Lei
2.481, com a nova redação dada pela Lei 6.302/61, terão trânsito livre no
sistema rodoviário e ficam, portanto isentos do pagamento de pedágio os
veículos de propriedade da contratante; de propriedade da Polícia Militar
Rodoviária; de atendimento público de emergência, tais como: do corpo de
bombeiros e ambulâncias, quando em serviço; das Forças Militares, quando da
construção ou manobra; e oficiais, desde que credenciados em conjunto, pelo
contratante e pela concessionária", informa a concessionária.
Segundo a Artesp, as ambulâncias têm
isenção tarifária e trânsito livre somente quando em serviço, ou seja, quando
em atendimento emergencial. Em primeiro momento, a Artesp informou que não
havia necessidade de cadastro junto a agência reguladora, apenas a configuração
da emergência, mas depois afirmou que ambulâncias de serviço público, como é o
caso da frota do Samu, podem pedir isenção para viagens não emergenciais, mas é
necessário ter cadastro junto a Artesp.
Explicou ainda que ambulâncias
particulares somente têm passagem livre quando em atendimento de emergência,
com sirene e giroflex ligados.
(G1 BAURÚ e MARÍLIA / TV TEM)
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