Contato

Contato

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Ambulância do Samu é barrada em pedágio por falta de dinheiro.


Veículo ia para Bauru após ter deixado paciente em Promissão (SP).
Segundo concessionária, órgão não cadastrou carro em lista de isenção.



Uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Bauru foi barrada em uma praça de pedágio na rodovia Marechal Rondon (SP-300), na noite desta segunda-feira (12), em Pirajuí (SP). O veículo tentou passar pelo pedágio, mas, como não havia dinheiro para pagar a taxa, foi impedido de prosseguir viagem.

De acordo com o funcionário administrativo do Samu, Paulo Lúcio de Oliveira, a ambulância havia levado um paciente em estado grave para o Hospital de Promissão e estava retornando para Bauru, quando, ao passar pelo pedágio, foi solicitado o pagamento da taxa de R$ 4,40.



“A taxa foi solicitada e os funcionários do Samu não estavam com dinheiro. Então, para nossa surpresa, o veículo foi impedido de passar pela cancela. Isso nunca aconteceu e nunca pediram para que fosse pago o pedágio. Não entendemos na hora e ficamos surpresos”, afirma Paulo.

O veículo ficou 40 minutos parado na praça de pedágio até que uma viatura da Polícia Militar Rodoviária foi acionada para que a ambulância pudesse ser liberada. Ainda segundo Paulo, o Samu foi informado de que é necessário um cadastro na Artesp para que as ambulâncias fiquem isentas do pagamento quando estiverem retornando. "Esse cadastro deve ser feito na Artesp e já estamos com o protocolo para ele seja feito e que não aconteça mais isso", afirma.

De acordo com a concessionária Via Rondon, que administra a rodovia, o veículo do Samu  passou pela praça de pedágio em Pirajuí duas vezes. Na primeira passagem, às 15h42,  o veículo foi isentado normalmente, pois estava com sirene e giroflex ligado em emergência, sendo de praxe a liberação nestas condições.

Ao retornar, às 20h39,  no sentido leste,  o motorista do veículo informou estar sem paciente e que estava retornando a Bauru. O agente de pedágio solicitou o pagamento da tarifa, pois o veículo não estava cadastrado para a isenção do pagamento conforme prescrito na Lei Estadual 2.481 artigo 1º que prevê o cadastramento antecipado de veículos aptos à isenção. Os socorristas se negaram a pagar e acionaram a Polícia Rodoviária.

A concessionária informou que isentou o pagamento, liberando a passagem do veículo. Porém, reiterou a orientação da necessidade do cadastramento do veículo junto à agência reguladora (Artesp).

“De acordo com o Artigo 1º da Lei 2.481, com a nova redação dada pela Lei 6.302/61, terão trânsito livre no sistema rodoviário e ficam, portanto isentos do pagamento de pedágio os veículos de propriedade da contratante; de propriedade da Polícia Militar Rodoviária; de atendimento público de emergência, tais como: do corpo de bombeiros e ambulâncias, quando em serviço; das Forças Militares, quando da construção ou manobra; e oficiais, desde que credenciados em conjunto, pelo contratante e pela concessionária", informa a concessionária.

Segundo a Artesp, as ambulâncias têm isenção tarifária e trânsito livre somente quando em serviço, ou seja, quando em atendimento emergencial. Em primeiro momento, a Artesp informou que não havia necessidade de cadastro junto a agência reguladora, apenas a configuração da emergência, mas depois afirmou que ambulâncias de serviço público, como é o caso da frota do Samu, podem pedir isenção para viagens não emergenciais, mas é necessário ter cadastro junto a Artesp.

Explicou ainda que ambulâncias particulares somente têm passagem livre quando em atendimento de emergência, com sirene e giroflex ligados.


(G1 BAURÚ e MARÍLIA / TV TEM)





>>> DIVULGAÇÃO <<<



Nenhum comentário:

Postar um comentário