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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Decreto-lei 3688/41 estabelece como contravenção penal o tratamento cruel aos animais.




O Decreto-lei 3688/41 estabelece como contravenção penal o tratamento cruel aos animais ou a submissão deles aos trabalho excessivo. É preciso registrar boletim de ocorrência para que a polícia possa atuar.

Veja a lei: http://bit.ly/1U2PfLP


(Senado Federal)





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