A Lei Estadual nº 14.728 foi regulamentada
em agosto de 2012 para atender às entidades de proteção animal. ONGs e associações de proteção animal podem ser inscritas através do site da
Secretaria de Fazenda do Governo do Estado de SP. Leia, neste artigo, sobre
como funcionará essa lei e como você pode colaborar guardando seus cupons
fiscais.
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A
regulamentação decorre de decreto do governo do Estado, atendendo à Lei da Nota
Fiscal Animal (nº 14.728/2012), de autoria do Deputado Estadual Feliciano Filho
(PEN51-SP). O
deputado também é autor de outra lei relacionada aos animais, que proíbe o
confinamento, publicada em julho de 2012. Ele esteve envolvido, em agosto de
2012, em um escândalo envolvendo maus-tratos a cães no canil da ONG
União Protetora dos Animais (UPA), fundada por ele, localizada em Campinas/SP.
Pela
Lei nº 14.728/2012, as entidades de proteção animal poderão receber créditos e
bilhetes para concorrer aos sorteios.
A
lei leva em conta a importância em relação a saúde pública e bem-estar animal
de ONGs e entidades filantrópicas de proteção aos animais. Dessa forma,
permitirá que essas entidades recebam os benefícios do Programa de Estímulo à
Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
As
entidades ainda vão ser regulamentadas. Após a escolha dessas, urnas serão
colocadas em estabelecimentos comerciais. Por enquanto, você deve guardar
a nota e doar para entidades cadastradas. Não é necessário colocar o CPF
na nota fiscal.
As
entidades que desejam se cadastrar no programa podem acessar no site da
Secretaria de Fazenda do Governo de São Paulo. Para ver o texto completo
da lei, veja na página do deputado Feliciano Filho. Precisando de ajuda com o
seu pet de estimação?
Matéria
revisada por um profissional veterinário da Equipe AgendaPet.
(Bolsa de Mulher)
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