“não estou me
aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada, senhor,
este ano está sendo mais que maravilhoso”.
Uma segurada que recebia auxílio-doença por depressão
perdeu o benefício do INSS pós postar fotos
felizes no Facebook. As
imagens de passeios em cachoeiras divulgadas na rede social, com legendas como
“não estou me aguentando de tanta felicidade”, foram usadas como prova pela
Advocacia-Geral da União (AGU) para provar que ela não estava incapacitada por
quadro depressivo grave e poderia retornar ao trabalho.
Em novembro de 2013, um perito havia atestado que a
profissional apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente
para o trabalho. Em abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico
e estendeu o benefício por mais três meses.
Entretanto, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em
Ribeirão Preto (SP) demonstrou que a segurada não apresentava os sintomas de
pessoas com depressão grave. Os procuradores federais ressaltaram que o quadro
clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer
nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”
Por outro lado, as publicações na rede social feitas
pela trabalhadora mostram passeios em cachoeiras, acompanhadas por frases que
demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se
sentindo animada” e “obrigada, senhor, este ano está sendo mais que
maravilhoso”.
Com essas provas, o perito reviu o laudo médico
anterior. O Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril
de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. A decisão
evitou o pagamento de benefício indevido.
Maria Helena
(Blog do Trabalho)
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