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sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

NOME "LIMPO" NA PRAÇA TEM DATA MARCADA.


ATÉ 5 DIAS ÚTEIS! 

Esse é o prazo que o CREDOR possui para "limpar" o nome do DEVEDOR, após a quitação da dívida.




Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, 5 dias. A decisão veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determinou que a contagem do prazo deve ser feita a partir da data de pagamento.



Saiba mais sobre os seus direitos de consumidor: bit.ly/1QbAHpq





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