O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo decidiu, por unanimidade, manter vedação a qualquer tipo de prova de laço
e/ou vaquejada no município de Barretos, no interior.
O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça de São
Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerendo a revogação de
lei que permitia as práticas.
Segundo o desembargador Péricles
Piza, relator da ação, a norma em questão, que permite as atividades, “não se
coaduna com os preceitos constitucionais vigentes. Isto porque, o ordenamento
pátrio procurou zelar pela preservação do meio ambiente, consubstanciado em sua
fauna e flora, rechaçando qualquer tipo de crueldade contra animais”.
Em seu voto,
o magistrado cita parecer técnico sobre rodeios e avaliação das provas de laço,
ambos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zooctenia da Universidade de São
Paulo, que deixam claro “que é irrefutável o sofrimento físico e mental
suportados pelos animais submetidos às essas provas, caracterizando maus
tratos, injúrias e ferimentos”, assinalou o relator.
“O argumento
de ‘manifestação cultural’ não pode ser o suficiente para permitir e justificar
que determinadas práticas, em evidente submissão de animais a crueldades, sejam
realizadas”, escreveu Piza.
O voto ainda destaca que a Festa do Peão de
Barretos não está proibida, apenas a realização das provas de laço e vaquejada,
“o que, diante de todas as outras inúmeras atividades ocorridas, inclusive
atrações musicais de grande expressão nacional, em nada alteraria o público e o
lucro financeiro”, afirmou o desembargador.
(UOL - RedeTV Notícias)
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