Atualmente, o artigo 229 da Constituição (alvo
da mudança) determina aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores
e, aos filhos emancipados, a obrigação de ajudar e amparar os pais na velhice,
carência ou enfermidade.
2016
marca o início da vigência da Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Estatuto da
Pessoa com Deficiência) e pode ser também o ano em que a Constituição poderá
ser alterada para estabelecer o dever de pais e filhos emancipados assistirem,
respectivamente, filhos maiores e irmãos com deficiência.
Saiba mais: http://bit.ly/1JrUqQU
(SENADO FEDERAL)
>>> DIVULGAÇÃO <<<
Nenhum comentário:
Postar um comentário