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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

PEC pode obrigar pais e irmãos a amparar parentes com deficiência.


Atualmente, o artigo 229 da Constituição (alvo da mudança) determina aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e, aos filhos emancipados, a obrigação de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. 



2016 marca o início da vigência da Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pode ser também o ano em que a Constituição poderá ser alterada para estabelecer o dever de pais e filhos emancipados assistirem, respectivamente, filhos maiores e irmãos com deficiência.

Saiba mais: http://bit.ly/1JrUqQU


(SENADO FEDERAL)




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