Medida chega no momento em que o Estado intensificou o
combate ao Aedes aegypti.
Com nova lei 7213/16
repelentes de insetos que tenham na composição a lcaridina, DEET ou IR3535
entram na lista de produtos da cesta básica do RJ.
O que muda com isso? O
produto ficar mais barato!
A alíquota de ICMS dos
repelentes, que era de 19%, vai passar para 7% no comércio atacadista e será
isento do imposto para o consumidor no mercado varejista - > http://bit.ly/1ZS2UIq
A medida chega no momento em que o RJ intensifica combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor do vírus da Dengue, Zika e Chikungunya.
(Governo do Estado do RJ)
>>> DIVULGAÇÃO <<<
Nenhum comentário:
Postar um comentário