É impressionante a atual situação em que se encontra o nosso ÚNICO CEMITÉRIO. E, Hoje, ao participar do velório e enterro de um familiar, observei com muita tristeza cenas lamentáveis de como o nosso ÚNICO campo santo está aparentemente ABANDONADO!
Apesar de ser um momento de grande ANGÚSTIA, DOR e SOFRIMENTO para as famílias, ainda temos que nos deparar, por vezes, com o GRAVE PROBLEMA da FALTA DE VAGAS para enterrar os nossos entes queridos e, além disso, somos obrigados também a presenciar IMAGENS IMPRESSIONANTES DO DESCASO como as que estão registradas na matéria.
Todavia, prezados leitores, PASMEM!
NÃO
É EXAGERO!
SÃO CENAS REAIS!
Em tempo, ressalto que é DEVER do município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, ZELAR pela MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO e PRESERVAÇÃO do CEMITÉRIO LOCAL, conforme previsto na:
LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO
DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
(de 05 de abril de 1990)
TÍTULO III
Da Competência
Municipal
Art.
15 - É Competência do Município, em
comum, no que couber, com a União e o Estado:
VI
- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
entre outros, os seguintes serviços:
d) cemitérios
e serviços funerários.
OBSERVEM AS IMAGENS
e tirem suas próprias conclusões:
Fique
por dentro...
Lei sobre cemitérios é a mesma para todo o País.
[...] O Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama) aprovou a lei que padroniza os
procedimentos de licenciamento ambiental de cemitérios de todo o Brasil. A
criação de uma única legislação para todo território nacional partiu de um pedido
do Ministério Público Estadual do Paraná, em maio de 2012. Desde então órgãos
ambientais e ONGs vem discutindo o assunto, até chegarem na lei aprovada. Os
cemitérios já existentes terão 180 dias contados a partir da publicação no Diário
Oficial da União para procurarem os órgãos licenciadores para estabelecerem
prazos para se adequarem.
Os cemitérios horizontais precisam
fazer com que o fundo das sepulturas tenham uma distância mínima de 1,5 m do
aquífero. Outra determinação é que exista um recuo de 5 m
entre os muros do cemitério e o início da colocação dos jazigos.
"A lei unificada era necessária. Mas alguns cuidados deveriam ter sido
tomados para não torná-la impraticável. Um exemplo é o recuo de 5m para o
cemitérios já existentes", afirmou Matzenbacher, destacando que os
cemitérios particulares estão prontos para cumprir a lei, mas ele se preocupa
com os cemitérios públicos.
A nova determinação do Conama recomenda que as urnas sejam feitas de material biodegradável e sem a presença de
metais pesados, tintas e vernizes. Todavia é apenas um recomendação, não
uma exigência.
A nova
lei é válida para cemitérios tradicionais, parques, verticais e até em
cemitérios de animais.
Lawrence Manoel / Publicado 08/04/2003 - 01h00 / Atualizado 19/01/2013 - 20h38
Nenhum comentário:
Postar um comentário