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sábado, 26 de março de 2016

CEMITÉRIO DE BOM JESUS (RJ): DESCASO DO PODER PÚBLICO ATINGE ATÉ OS MORTOS.



É impressionante a atual situação em que se encontra o nosso ÚNICO CEMITÉRIO. E, Hoje, ao participar do velório e enterro de um familiar, observei com muita tristeza cenas lamentáveis de como o nosso ÚNICO campo santo está aparentemente ABANDONADO!

Apesar de ser um momento de grande ANGÚSTIA, DOR e SOFRIMENTO para as famílias, ainda temos que nos deparar, por vezes, com o GRAVE PROBLEMA da FALTA DE VAGAS para enterrar os nossos entes queridos e, além disso, somos obrigados também a presenciar IMAGENS IMPRESSIONANTES DO DESCASO como as que estão registradas na matéria.

Todavia, prezados leitores, PASMEM!

NÃO É EXAGERO!

SÃO CENAS REAIS!

Em tempo, ressalto que é DEVER do município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, ZELAR pela MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO e PRESERVAÇÃO do CEMITÉRIO LOCAL, conforme previsto na:

LEI ORGÂNICA

DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA

(de 05 de abril de 1990)



TÍTULO III
Da Competência Municipal


Art. 15 - É Competência do Município, em comum, no que couber, com a União e o Estado:


VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, entre outros, os seguintes serviços: 

d) cemitérios e serviços funerários.

OBSERVEM AS IMAGENS
e tirem suas próprias conclusões:


























Fique por dentro...

Lei sobre cemitérios é a mesma para todo o País.

[...] O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou a lei que padroniza os procedimentos de licenciamento ambiental de cemitérios de todo o Brasil. A criação de uma única legislação para todo território nacional partiu de um pedido do Ministério Público Estadual do Paraná, em maio de 2012. Desde então órgãos ambientais e ONGs vem discutindo o assunto, até chegarem na lei aprovada. Os cemitérios já existentes terão 180 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União para procurarem os órgãos licenciadores para estabelecerem prazos para se adequarem.

Os cemitérios horizontais precisam fazer com que o fundo das sepulturas tenham uma distância mínima de 1,5 m do aquífero. Outra determinação é que exista um recuo de 5 m entre os muros do cemitério e o início da colocação dos jazigos. "A lei unificada era necessária. Mas alguns cuidados deveriam ter sido tomados para não torná-la impraticável. Um exemplo é o recuo de 5m para o cemitérios já existentes", afirmou Matzenbacher, destacando que os cemitérios particulares estão prontos para cumprir a lei, mas ele se preocupa com os cemitérios públicos.

A nova determinação do Conama recomenda que as urnas sejam feitas de material biodegradável e sem a presença de metais pesados, tintas e vernizes. Todavia é apenas um recomendação, não uma exigência.

A nova lei é válida para cemitérios tradicionais, parques, verticais e até em cemitérios de animais.

Lawrence Manoel  /  Publicado 08/04/2003 - 01h00 / Atualizado 19/01/2013 - 20h38








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