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segunda-feira, 9 de maio de 2016

AGORA É LEI! ALEITAMENTO MATERNO PERMITIDO EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DO ESTADO.


LEI Nº 7.115/2015 GARANTE QUE NENHUMA MÃE SEJA DISCRIMINADA PELO ATO DE AMAMENTAR EM PÚBLICO.



Nunca foi proibido, mas agora tem lei garantindo o direito à amamentação em qualquer lugar do nosso #RJ!

A
Lei nº 7115/2015 garante que nenhuma mãe seja discriminada pelo ato de amamentar em público, com base na recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que toda criança tem direito ao aleitamento materno.

De acordo com a lei, a amamentação é um ato livre e discricionário entre mãe e filho e poderá ocorrer em qualquer local do estabelecimento, independentemente da existência de áreas destinadas ao aleitamento.

O estabelecimento que descumprir a norma será multado em 500 UFIRs. Em caso de reincidência, a multa terá o valor 1000 UFIRs (pouco mais de 3 mil reais) 





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