Ao criar o Tribunal a diocese dá prosseguimento na execução da reforma
dos processos matrimoniais aprovada pelo Papa Francisco.
“A Misericórdia e a
Verdade se encontraram, a Justiça e a Paz se abraçaram” com base nesta
expressão do Salmo 85,10, a Diocese de Campos constituiu, neste sábado (28),
durante a Missa Solene, na Paróquia Santa Terezinha, no bairro da Pecuária, o
Tribunal Eclesiástico Diocesano. A cerimônia contou com a presença do bispo
diocesano de Campos, Dom Roberto Francisco, com o bispo da Administração
Apostólica São João Maria Vianney, Dom Fernando Rifan, além de padres da
diocese, autoridades civis e o povo de Deus.
Ao criar o Tribunal a diocese dá prosseguimento na execução da reforma dos
processos matrimoniais aprovada pelo Papa Francisco. O §2º do Cânon 1763 do CIC
(Catecismo da Igreja Católica) estabelece: “O Bispo constitua, para a sua
diocese, um tribunal diocesano para as causas de nulidade matrimonial”. Durante
a Santa Missa tomou posse como presidente e vigário judicial, o pároco da
Igreja São Gonçalo Pe. Antônio Marcello, como vice-presidente e vigário
judicial adjunto, o pároco da Igreja São João Batista em São João da Barra, Pe.
Marcos Paulo Pinalli, além dos demais membros juízes, defensor do
vínculo/promotor de justiça, juízes auditores, advogados e notários.
“Ninguém está livre da justiça, principalmente da
misericórdia, as duas palavras andam juntas; Deus é amor, porque Ele é
misericórdia e justiça” afirmou o Dom Roberto Francisco, ao mencionar a criação
dos trabalhos do Tribunal, pois para o bispo o Tribunal terá um papel
fundamental de aproximar o fiel ao Bom Pastor.
O Tribunal além da atuação no território Diocesano, também
vai funcionar com decisões de 1ª Instância para casos de declaração de nulidade
matrimonial para os processos da Administração Apóstólica Pessoal São João
Maria Vianey. O bispo Dom Fernando Rifan, anunciou que o vigário geral da Administração
Monsenhor José de Matos, também será vigário adjunto do Tribunal que atuará
tanto nos dois territórios. Tanto para Dom Roberto, quanto para Dom Fernando, o
Tribunal será importante para agilizar os processos de nulidade, entretanto,
mais importante do que o Tribunal é a consciência do cristão de que o casamento
é eterno.
“Não vamos criar Tribunal do divórcio cristão, mas o
importante é avaliar se o casamento foi válido ou não. Temos é que reforçar a
família, a Pastoral Familiar, o curso de noivos, para que todos tenham a
consciência de que casamento não é brincadeira” afirmou Dom Roberto. “A bíblia
nos traz vários exemplos do quanto é importante e divino o casamento, inclusive
temos mártires que o defenderam como São João Batista ao admoestar Herodes
‘“Não te é lícito viver com a mulher do teu irmão!’. Devido a isso foi pedida a
cabeça em uma bandeja” disse Dom Fernando.
Função – O Tribunal Eclesiástico é um órgão judiciário,
para decisão em primeira instância, de todas as causas judiciais que não sejam
reservadas a órgãos especiais. Por direito, na diocese, o Bispo é o Juiz de
primeira instância, que pode exercer este poder pessoalmente ou por delegação
(cânon 1419). Em geral, o Bispo delega este poder a um Vigário Judicial e
nomeia juízes eclesiásticos. O Vigário Judicial, em união com o Bispo, forma
com os demais Juízes o Tribunal Eclesiástico de primeira instância (cânon
1420).
Os Tribunais Eclesiásticos podem julgar todas as causas
jurídicas não reservadas diretamente ao Romano Pontífice (c. 1419, § 1º). Em
geral, as causas julgadas nestes Tribunais se referem à separação dos cônjuges,
declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão, delitos praticados
por clérigos. Salvo exceções estabelecidas na vigente legislação canônica, o
Tribunal sempre atuará colegialmente, ou seja, em turnos de três juízes.
O Vigário Judicial da Diocese de Campos é o Presidente do
Tribunal Eclesiástico, e atua sempre colegialmente, num turno de 03 (três)
juízes. Estes juízes, via de regra, são sacerdotes, porém o Código de Direito
Canônico permite às Conferências Episcopais a nomeação de juízes leigos (cânon
1421, §2).
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