O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de
janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e
posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015, com a finalidade de
prover assistência financeira temporária a trabalhadores demitidos sem justa
causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto,
ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não
pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou
informal.
Para mais informações acesse: http://saa.mte.gov.br/
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