Contribuintes poderão parcelar em até 12 vezes a
partir deste mês.
Os contribuintes em dívida com IPVA no Estado do
Rio de Janeiro, entre os exercícios de 2012 e 2015, poderão parcelar os débitos
em até 12 vezes a partir de hoje (1º de junho). A medida faz parte do programa
"Recupera Rio de Janeiro", lançado pelo governo do Estado, que
oferece anistia total de acréscimos moratórios e/ou parcelamento. Para ter
direito às vantagens do programa, todos os débitos em aberto deverão ser
consolidados, tanto para o pagamento à vista quanto parcelado. Para ter acesso
à anistia total, o plano de pagamento deverá ser programado de tal modo que o
vencimento da última parcela ocorra até o fim deste ano. O prazo para a adesão
vai até 31 de outubro de 2016.
Os proprietários Pessoa Física poderão aderir ao programa pelo site da Secretaria de Fazenda(www.fazenda.rj.gov.br). A solicitação será feita de forma simplificada, semelhante à retirada da guia para o pagamento do imposto anualmente. Será necessário informar o número do CPF e do Renavam. Os proprietários Pessoa Jurídica deverão procurar uma unidade de atendimento para adesão ao programa.
Os proprietários Pessoa Física poderão aderir ao programa pelo site da Secretaria de Fazenda(www.fazenda.rj.gov.br). A solicitação será feita de forma simplificada, semelhante à retirada da guia para o pagamento do imposto anualmente. Será necessário informar o número do CPF e do Renavam. Os proprietários Pessoa Jurídica deverão procurar uma unidade de atendimento para adesão ao programa.
Os proprietários de veículos que possuem débitos já inscritos na dívida ativa estadual também poderão negociar os débitos. As regras são semelhantes e a negociação deve ser feita diretamente com a Procuradoria Geral do Estado. Informações podem ser obtidas no site:http://www.dividaativa.rj.gov.br/.
O programa também contempla compradores de veículos. Neste caso, é necessário que a comunicação de venda esteja devidamente registrada no cadastro do Detran-RJ. No caso de arrendamento mercantil (leasing), somente o arrendador (Pessoa Jurídica) poderá requerer o benefício. Já os proprietários Pessoa Física deverão dar preferência, no acesso ao site da Secretaria de Fazenda para adesão ao programa, à utilização dos navegadores Chrome e Firefox, já que o Internet Explorer apresenta problemas de desempenho.
Impresa RJ
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